CANDIDATOS DEVEM ESTAR ATENTOS ÀS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS NESTE MÊS DE ABRIL

  • 15/04/2016

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Quem vai ser candidato nas eleições municipais deste ano deve ficar atento aos prazos. Neste mês de abril, há duas obrigações que devem ser cumpridas pelos partidos políticos. A advogada Isabel Mota, especialista em Direito Eleitoral, lembra que encerra o prazo para os partidos políticos enviarem as listas com os nomes dos filiados para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). “Quem quiser se apresentar como candidato após as convenções partidárias terá primeiro que constar nessa lista para comprovar a sua condição de regularmente filiado”, ressalta Isabel Mota.
A advogada explica que outro prazo que finaliza esse mês é para os partidos apresentarem suas prestações de contas anuais. “De acordo com o artigo 28 da Resolução do TSE nº 23.464, os partidos políticos têm por obrigação apresentar sua prestação de contas anual à Justiça Eleitoral até a data limite de 30 de abril”, lembra Isabel Mota.
O cumprimento dos prazos é de extrema importância para os interessados em concorrer nas eleições 2016 e também para os próprios partidos. De acordo com Isabel, a sanção para quem não apresentar a prestação de contas é a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário até que o inadimplemento seja resolvido (artigo 47 da Resolução do TSE nº 23.432/2014).
Há ainda várias regras específicas para o cumprimento dessa obrigação. “Se for um diretório estadual, essa prestação tem que ser apresentada ao tribunal regional. E, caso seja um diretório municipal, a apresentação da prestação tem que ser feita na zona eleitoral”, afirma Isabel.
A advogada descreve ainda que há a possibilidade, caso os órgãos partidários municipais não tenham movimentado recursos financeiros ou bens estimáveis, de fazer a prestação de contas num modelo simplificado, um tipo de declaração de ausência de movimentação de recursos no período. O modelo fica disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).