STF DECIDE PELA PROIBIÇÃO DA VAQUEJADA NO CEARÁ

  • 07/10/2016

62ª edição da Vaquejada de Itapebussu no Parque de Vaquejada Novilha de Prata Foto: Natinho Rodrigues, em 23/09/2007

Um duro golpe nos promotores de vaquejada no Ceará. Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada na última quinta-feira, dia 6 de outubro, em Brasília, a prática do esporte estrá proibida no Ceará. O STF julgou por seis votos a cinco inconstitucional a Lei Estadual cearense nº 15.299/13, referente à regulamentação das vaquejadas como práticas esportivas.
Os ministros do STF determinaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, pedida por Rodrigo Janot, procurador-geral da República. A decisão do STF é referente apenas à regulamentação da vaquejada no Ceará e o resultado será válido para eventos realizados na Capital e municípios do interior cearense. No entanto, ela pode abrir caminhos para permissões ou proibições de eventos em outros estados do Nordeste.

 

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