Dois promotores cearenses estão ameaçados de demissão pelo Conselho Nacional do MP

  • 31/01/2017

Brasília-DF, 31/01/2017. Foto: Bruno Peres/CNMP. Reunião da 2ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu aplicar a pena de demissão, a ser ajustada em ação própria, combinada com a de disponibilidade compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado enquanto durar a ação civil pública para perda dos cargos, aos promotores de Justiça do Estado do Ceará Joathan de Castro Machado e Sebastião Brasilino de Freitas Filho, condenados por violação de deveres funcionais. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 31 de janeiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2017.
A decisão veio em análise do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 179/2016-15. Com relação a Joathan de Castro Machado, o Plenário foi unânime ao seguir o voto do conselheiro relator Walter Agra. Por sua vez, a decisão pelas penalidades em relação a Sebastião Brasilino de Freitas Filho foi tomada pelos votos da maioria do colegiado. Agora, será determinado ao procurador-geral de Justiça do Estado do Ceará que ajuíze ação cível própria para pleitear a demissão dos dois promotores. A sanção de demissão só pode ser aplicada por meio de sentença judicial transitada em julgado, uma vez que ambos gozam da garantia da vitaliciedade.