Estacionamentos particulares precisam agora estipular valor reduzido para motocicletas

  • 23/02/2017

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Lei municipal em Fortaleza estabelece, desde janeiro, que os estacionamentos privados devem estipular um preço mínimo para as motocicletas. Este valor deve ser correspondente a um terço do que é cobrado dos carros de passeio.
A Lei Municipal 10.546, que estabelece um teto para o valor cobrado aos motociclistas em estacionamentos da Capital, entrou em vigor no dia 30 de dezembro do ano passado. Mas é de desconhecimento dos próprios usuários.
No Centro de Fortaleza, o valor das duas primeiras horas para o estacionamento das motos varia entre R$ 3 e R$ 4 reais. A partir disso, vigora a cobrança fracionada. Pela lei, o valor ao motociclista não pode ser superior a um terço do que é cobrado aos motoristas de carros de passeio.
Agora, o Procon Fortaleza quer lançar uma campanha educativa para tornar a lei que disciplina o estacionamento das motocicletas mais conhecida. “O objetivo é apresentar as regras a serem cumpridas pelos proprietários dos espaços privativos”, disse Cláudia Santos, diretora do Procon Fortaleza.
O autor do projeto, o vereador Guilherme Sampaio, do PT, defende a limitação na cobrança do estacionamento para as motocicletas, porque considera abusiva a forma que vinha sendo utilizada pela maioria das empresas do ramo.