Estacionamentos particulares precisam agora estipular valor reduzido para motocicletas
Lei municipal em Fortaleza estabelece, desde janeiro, que os estacionamentos privados devem estipular um preço mínimo para as motocicletas. Este valor deve ser correspondente a um terço do que é cobrado dos carros de passeio.
A Lei Municipal 10.546, que estabelece um teto para o valor cobrado aos motociclistas em estacionamentos da Capital, entrou em vigor no dia 30 de dezembro do ano passado. Mas é de desconhecimento dos próprios usuários.
No Centro de Fortaleza, o valor das duas primeiras horas para o estacionamento das motos varia entre R$ 3 e R$ 4 reais. A partir disso, vigora a cobrança fracionada. Pela lei, o valor ao motociclista não pode ser superior a um terço do que é cobrado aos motoristas de carros de passeio.
Agora, o Procon Fortaleza quer lançar uma campanha educativa para tornar a lei que disciplina o estacionamento das motocicletas mais conhecida. “O objetivo é apresentar as regras a serem cumpridas pelos proprietários dos espaços privativos”, disse Cláudia Santos, diretora do Procon Fortaleza.
O autor do projeto, o vereador Guilherme Sampaio, do PT, defende a limitação na cobrança do estacionamento para as motocicletas, porque considera abusiva a forma que vinha sendo utilizada pela maioria das empresas do ramo.