Juiz que suspendeu atividades do Instituto Lula diz que atendeu um pedido do MPF que não foi feito

  • 10/05/2017

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Atitude, no mínimo, estranha do juiz substituto da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, Ricardo Augusto Soares Leite. Ele ordenou, na véspera do depoimento do ex-presidente Lula, em Curitiba, a suspensão das atividades do Instituto Lula por conta própria e não a pedido do MPF-DF (Ministério Público Federal no Distrito Federal), como ele escreveu em despacho divulgado na terça-feira, dia 9 de maio.
A decisão foi tomada no âmbito da ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é acusado de tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato.
No início e na conclusão do despacho, o magistrado diz que deferiu “medidas postuladas pelo MPF”. Datada do dia 27 de março, a manifestação do procurador da República Ivan Cláudio Marx na qual constam solicitações de diligências não contém, entretanto, nenhuma menção ao instituto.