Juiz que suspendeu atividades do Instituto Lula diz que atendeu um pedido do MPF que não foi feito
Atitude, no mínimo, estranha do juiz substituto da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, Ricardo Augusto Soares Leite. Ele ordenou, na véspera do depoimento do ex-presidente Lula, em Curitiba, a suspensão das atividades do Instituto Lula por conta própria e não a pedido do MPF-DF (Ministério Público Federal no Distrito Federal), como ele escreveu em despacho divulgado na terça-feira, dia 9 de maio.
A decisão foi tomada no âmbito da ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é acusado de tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato.
No início e na conclusão do despacho, o magistrado diz que deferiu “medidas postuladas pelo MPF”. Datada do dia 27 de março, a manifestação do procurador da República Ivan Cláudio Marx na qual constam solicitações de diligências não contém, entretanto, nenhuma menção ao instituto.