Justiça Federal mantém o videomonitoramento da AMC em Fortaleza
O pedido de bloqueio no funcionamento das câmeras de videomonitoramento da Autarquia Municipal de Trânsito de Fortaleza (AMC) foi indeferido pelo juiz federal Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara Federal. O pedido de bloqueio no serviço foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF). Com isso, a fiscalização por câmeras continua normal.
Um dos pontos alegados pelo MPF para pedir o bloqueio na fiscalização das infrações de trânsito em Fortaleza, através do videomonitoramento, foi a violação constitucional de privacidade. No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) salientou que o direito individual à privacidade não é absoluto e esbarra no direito à vida e à segurança, também garantidos pelo art. 5º, da Constituição Federal.
O superintendente da AMC, Arcelino Lima, destaca que o sistema de videomonitoramento atende à legislação federal e permite uma fiscalização do tráfego mais eficiente.