Consumidores prejudicados pelo apagão devem buscar ressarcimento na Enel

  • 23/03/2018

unnamed (1)

Os órgãos de defesa do consumidor na Capital – Procon e Decon – alertam que os consumidores que se sentiram prejudicados e tiveram prejuízos com o apagão da energia elétrica ocorrido no Norte e Nordeste do País, na última quarta-feira, dia 21 de março, devem procurar a Enel. A empresa responsável pela distribuição de energia no Ceará tem até 10 dias para se manifestar sobre o apagão.

Apesar de não estar comprovada a responsabilidade direta da Enel pelo problema, a empresa é considerada responsável solidária e, por isso, deve instaurar procedimento para providenciar o ressarcimento do consumidor que tenha se sentido lesado pela falta de energia elétrica.
Procon Municipal e Decon ressaltam que somente em caso de dificuldade de um acerto com a Enel é que o consumidor deve formalizar uma reclamação nos órgãos de defesa.