Justiça determina que escolas públicas no Ceará não podem mais impedir acesso de alunos sem farda

  • 31/10/2018

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que as escolas públicas municipais e estaduais não poderão mais impedir a entrada de estudantes que não estejam vestidos com o fardamento. A liminar, proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Quixadá, foi mantida pelo TJCE. A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia.
A Defensoria Pública do Estado solicitou que as escolas públicas municipais e estaduais deixem de impedir a entrada de estudantes que não tiverem condições financeiras de adquirir o fardamento. Além disso, pediu também que o Estado forneça o fardamento aos alunos.
O Estado usou o argumento da falta de segurança ao permitir a entrada de pessoas sem farda dentro da escola. A Justiça validou a suposta justificativa de segurança para o ambiente escolar, mas decidiu que deve ser buscada uma alternativa inclusiva e socialmente adequada.