Autores de trotes telefônicos em Fortaleza serão multados, segundo Lei Municipal

  • 05/02/2019

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Quem efetuar trotes telefônicos para serviços públicos de Fortaleza, agora está passível de multa. A Lei Municipal 10.849, sancionada pelo prefeito Roberto Cláudio, no dia 29 de janeiro, promete punir os infratores. O decreto, de autoria do vereador Raimundo Filho (PRTB), foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor.
Na primeira vez que descumprir a legislação, o proprietário da linha telefônica receberá advertência por escrito. Caso o ato seja repetido, será aplicada multa de R$ 500. O valor da penalidade será multiplicada pela número de vezes que houver reincidência na infração.
Um dos serviços afetados pelas chamadas indevidas, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) recebe aproximadamente 40 mil ligações mensais. Cerca de 30% são trotes.