STF determina a quebra do sigilo bancário de 10 deputados e um senador bolsonaristas na investigação sobre atos contra a democracia

  • 16/06/2020

O Supremo Tribunal Federal intensifica as investigações para identificar os financiadores dos atos antidemocráticos que vêm sendo realizados em Brasília e outras capitais, onde acontecem ameaças a ministros e parlamentares, além da defesa do fechamento do STF e do Congresso Nacional. Vale lembrar que esse tipo de ação vai contra o que diz a Constituição Federal e fere a Lei de Segurança Nacional.

Nesta terça-feira, dia 16 de junho, pedido da Procuradoria-Geral da República, o ministro Alexandre de Moraes, relator no STF do inquérito que apura atos antidemocráticos organizados por apoiadores de Jair Bolsonaro, determinou a quebra do sigilo bancário de 10 deputados federais e um senador bolsonaristas.

Os alvos da quebra de sigilo bancário são os deputados Daniel Silveira (PSL-RJ), também alvo de mandado de busca e apreensão, Cabo Junio do Amaral (PSL-MG), Carla Zambelli (PSL-SP), investigada também no inquérito das fake news, Caroline de Toni (PSL-SC), Alê Silva (PSL-MG), Bia Kicis (PSL-DF), General Girão (PSL-RN), Guiga Peixoto (PSL-SP), Aline Sleutjes (PSL-PR) e Otoni de Paula (PSC-RJ). O senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) completa a lista.

A Constituição proíbe o financiamento e a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado democrático de Direito. Prevê como crimes inafiançáveis e imprescritíveis ações desse tipo, promovidas por grupos armados, civis ou militares.

Já a Lei de Segurança Nacional diz que é crime fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social.