STF confirma que título de eleitor não será obrigatório no dia da votação
Depois de dispensar o uso da biometria por causa da demora no processo de votação e por causa das restrições sanitárias por causa da Covid-19, agora o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quer tornar o processo de votação o mais rápido possível. Serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.568 municípios. Ao todo, são cerca de 95 mil locais de votação em todo o País e 401.950 seções eleitorais.
O uso de máscara para proteção da face virou item obrigatório nas seções eleitorais. Os mesários também receberão álcool em gel de uso individual e viseiras plásticas. Haverá álcool em gel nas seções eleitorais para a higienização das mãos dos eleitores antes e depois da votação. Além disso, será recomendado que os eleitores mantenham a distância mínima de um metro dos demais e dos mesários.