Justiça Eleitoral proíbe eventos de campanha política com aglomeração no Ceará
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE) aprovou, nesta quarta-feira, dia 4 de novembro, resolução que proíbe “atos de campanha eleitoral que causem aglomeração, ainda que em espaços abertos, semiabertos ou no formato drive-in” em todo o Ceará. O objetivo é evitar a proliferação de casos da Covid-19, que já começaram a aparecer em várias cidades cearenses.
Com a decisão, ficam inviabilizadas as realizações de comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, além de confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha.
Caso sejam identificados eventos desta natureza, caberá ao juiz eleitoral adotar as providências para coibição dos atos de campanha fazendo uso, caso necessário, do auxílio da força policial.