Bares e restaurantes no Ceará já podem se cadastrar para solicitar pagamento de débitos em atraso na conta de energia

  • 23/04/2021

As empresas do setor de alimentação fora do lar já podem se cadastrar para solicitar o pagamento de débitos em atraso nas contas de energia, referentes a faturas vencidas desde o início da pandemia. A ação faz parte das medidas adotadas pelo Governo do Ceará para amenizar os impactos econômicos sofridos por bares e restaurantes devido às restrições de enfrentamento ao coronavírus.

Os interessados no benefício devem realizar o cadastramento até o dia 1º de maio, no site da Secretaria da Infraestrutura (Seinfra).

Os solicitantes devem apresentar, no ato do cadastro, uma foto da fachada do estabelecimento, e informar o CNPJ da empresa e o número do cliente, que consta na conta de energia. Outros documentos e informações poderão ser solicitados no decorrer do processo de análise, como o cartão CNPJ atualizado e foto(s) das faturas de energia com débitos, além de autodeclaração informando a quantidade de funcionários, faturamento anual e horário de funcionamento.

Terão direito ao benefício as empresas ou Microempreendores Individuais (MEIs) que estejam em funcionamento e possuam débitos referentes a faturas de conta de energia vencidas no período compreendido entre março de 2020 e 20 de abril de 2021.