Bares e restaurantes no Ceará já podem se cadastrar para solicitar pagamento de débitos em atraso na conta de energia
As empresas do setor de alimentação fora do lar já podem se cadastrar para solicitar o pagamento de débitos em atraso nas contas de energia, referentes a faturas vencidas desde o início da pandemia. A ação faz parte das medidas adotadas pelo Governo do Ceará para amenizar os impactos econômicos sofridos por bares e restaurantes devido às restrições de enfrentamento ao coronavírus.
Os interessados no benefício devem realizar o cadastramento até o dia 1º de maio, no site da Secretaria da Infraestrutura (Seinfra).
Os solicitantes devem apresentar, no ato do cadastro, uma foto da fachada do estabelecimento, e informar o CNPJ da empresa e o número do cliente, que consta na conta de energia. Outros documentos e informações poderão ser solicitados no decorrer do processo de análise, como o cartão CNPJ atualizado e foto(s) das faturas de energia com débitos, além de autodeclaração informando a quantidade de funcionários, faturamento anual e horário de funcionamento.
Terão direito ao benefício as empresas ou Microempreendores Individuais (MEIs) que estejam em funcionamento e possuam débitos referentes a faturas de conta de energia vencidas no período compreendido entre março de 2020 e 20 de abril de 2021.