STF decide que estados e municípios podem proibir realização de missas e cultos presenciais na pandemia
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta quinta-feira, dia 8 de abril, que estados e municípios proíbam a realização de missas e cultos presenciais durante a pandemia de Covid-19 por meio de decreto.
O julgamento começou na quarta-feira, dia 7, com o ministro Gilmar Mendes sendo o primeiro a votar contra a liberação de atividades religiosas. Ele sustentou que a restrição aos locais não interfere na liberdade religiosa e criticou o advogado-geral da União, André Mendonça, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, chamando a postura contrária de “negacionismo”.
Nesta quinta-feira, dos 11 ministros da Corte, nove defenderam que as atividades religiosas poderão ser suspensas, a depender da definição dos governantes locais. Votaram a favor da possibilidade de restrições os ministros Gilmar Mendes, relator do caso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Contra, apenas Nunes Marques e Dias Toffoli. A maioria dos votos usou a Ciência como justificativa.
Para os ministros, a atual situação crítica do Brasil na pandemia justifica que igrejas e templos religiosos sejam fechados temporariamente para evitar aglomerações em lugares fechados.
