Justiça determina envio de CoronaVac ao Ceará e estabelece multa para União por atraso

  • 03/05/2021

A Justiça Federal no Ceará estabeleceu multa de R$ 100 mil por dia para a União devido aos atrasados no envio de doses da vacina Coronavac, produzida pelo Instituto Butantan, para o Ceará. A decisão anunciada nesta segunda-feira, dia 3 de maio, é do juiz substituto João Luis Nogueira Matias, que após uma Ação Civil Pública movida por vários órgãos, determinou que o estado receba, de forma imediata, do governo federal 49 mil doses adicionais da vacina para garantir a segunda dose de todos os grupos prioritários inseridos no Programa Nacional de Imunização (PNI).
A medida deve ser cumprida conforme forem vencendo os intervalos de vacinação entre doses (14 a 28 dias).
Fortaleza que suspendeu a aplicação da vacina Coronavac por falta de doses do imunizante, estava com um déficit de aproximadamente 40 mil doses da vacina.
Além da Capital, pelo menos outras 13 cidades do Ceará estão na mesma situação, sem estoque suficiente da vacina para realizar a aplicação da segunda dose do imunizante.
A carência de doses torna-se mais grave diante dos efeitos da não aplicação da segunda dose da Coronavac na data fixada pelo fabricante, segundo a determinação.
uma vez que a Anvisa recomenda que o esquema vacinal completo, com duas doses e no prazo de 28 dias, é necessário para que se obtenha a resposta imune esperada para a prevenção da Covid-19.