Justiça torna obrigatória apresentação de teste ou de imunização completa para desembarque no Ceará
Para desembarcar no Ceará será obrigatório comprovar imunização completa contra Covid-19 ou resultado negativo de exame RT-PCR feito em até 72 horas antes do embarque. A decisão para estabelecer o protocolo foi consolidado pela Justiça Federal nesta quarta-feira, dia 11 de agosto, após ação judicial movida pelo Governo do Ceará contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
De acordo com o governador Camilo Santana (PT), desta forma será possível conter os casos da variante Delta do coronavírus. Até a última sexta-feira, 15 pacientes foram detectados com a variante em municípios cearenses, todos vindos de voos de fora do Estado.
A decisão judicial é válida para voos comerciais e particulares. A determinação é que a ação seja acatada pela Anac com máxima urgência. Segundo o juiz federal responsável, Luís Praxedes Vieira da Silva, a obrigatoriedade “não se trata de restrição de livre locomoção pelo país, nem restrição ao direito de liberdade, mas de proteção à vida, que é um direito de alta relevância”.
Os passageiros vacinados só terão imunização validada após apresentar comprovante das duas doses recebidas contra a Covid-19, ou da única no caso da vacina da Janssen.