Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira. Apenas em situações de flagrante delito e crimes inafiançáveis

  • 01/10/2024

De acordo com o que determina a Lei Eleitoral, a partir desta terça-feira, dia 1º de outubro, eleitores não poderão ser detidos os presos por conta do período que antecede o 1° turno das eleições municipais. A medida vale até a próxima terça-feira, dia 8, que marca 48 horas após o encerramento do pleito.As exceções são para casos de prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

Caso haja prisões, a pessoa será imediatamente conduzida à presença de um juiz, que vai verificar a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma exceção, a prisão será relaxada.

Em municípios onde terá segundo turno, no dia 27 de outubro, o período em que os eleitores não podem ser presos é entre 22 e 29 de outubro.