STF decide pela responsabilização das redes sociais por postagem criminosa ou ofensiva de usuários e define critérios para retirada de posts

  • 26/06/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, dia 26 de junho, por oito votos a três, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, o que trata de responsabilidade das redes sociais, é parcialmente inconstitucional. Isso significa que as redes sociais deverão ser responsabilizadas por postagens criminosas ou ofensivas de seus usuários.

O STF entendeu que as regras vigentes hoje de remoção só com decisão judicial não são suficientes para preservar a dignidade das pessoas. O STF também definiu a tese para a aplicação desse entendimento. Ou seja, o tribunal estabeleceu como se dará essa responsabilização das redes.

Uma das principais mudanças daqui para frente é que as redes deverão levar em conta a notificação extrajudicial para remover um conteúdo irregular. Se, após essa notificação, a rede não retirar a postagem e a Justiça considerar, mais adiante, que a postagem era irregular, a rede será punida.