Com mudança de turma, Luiz Fux não poderá mais votar nos processos da trama golpista
A transferência do ministro Luiz Fux da Primeira para a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerra sua participação nos julgamentos relacionados à trama golpista de 8 de janeiro. Fux não poderá votar em recursos ou ações que ainda não começaram a ser apreciadas pela Primeira Turma, atualmente presidida por Flávio Dino. O Regimento Interno do Supremo não prevê a participação simultânea de um ministro em duas turmas, exceto nos casos de processos paralisados por pedidos de vista — o que não ocorre em nenhum dos casos ligados ao golpe de Estado.
Na semana passada, Fux havia manifestado o desejo de continuar votando em casos já pautados antes de sua saída do colegiado, afirmando que o regimento seria “omisso” sobre a questão. Flávio Dino, ao ser comunicado, disse que consultaria o presidente do Supremo, Edson Fachin.
No entanto, segundo ministros consultados, o entendimento consolidado é que não há previsão legal que autorize a permanência de Fux nas sessões da Primeira Turma. O pedido foi classificado como “atípico” e “sem sentido”, já que a atuação em dois colegiados é incompatível com a estrutura do STF.

