Justiça determina que FGTS seja dividido no divórcio

  • 14/03/2016

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A Justiça determinou que o FGTS deve ser dividido em caso de divórcio do casal. A história é a seguinte. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por meio de seus ministros, determinou que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve ser dividido no divórcio de um casal. O valor, no entanto, só dirá respeito ao valor recolhido no período em que os dois estiveram unidos. Agora, atentem para o detalhe. O saldo não terá que ser imediatamente partilhado na assinatura do divórcio. O objetivo é que a Caixa Econômica, responsável por gerenciar o Fundo, reserve o montante para que cada parte possa sacar legalmente o montante no futuro.