STF decide que motorista que foge do local do acidente comete crime

  • 18/11/2018

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que motorista que fugir do local de um acidente provocado por ele é considerado um crime. A decisão foi por sete votos a favor e quatro contra e aponta que o Artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige a permanência do motorista no local do acidente como sendo constitucional. Os ministros entenderam que o dispositivo não fere o direito à não autoincriminação.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se a favor da constitucionalidade e defendeu que o artigo do CTB não representa autoincriminação por parte do condutor envolvido em um acidente. “A permanência no local do acidente em nada contrasta com a garantia constitucional de não autoincriminação, pois não obriga que ele produza prova contra si próprio, muito menos que preste, obrigatoriamente, declarações a qualquer autoridade que chegue à cena do acidente”, declarou.