STF concede liminar para impedir superlotação em unidades para adolescentes em conflito
O Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu intervir no problema da superlotação das unidades para internação de adolescentes em conflito com a lei. A pedido de defensorias públicas de sete estados e do Distrito Federal, incluindo o Ceará, essas instituições não podem ultrapassar 119% da tarde de ocupação. A decisão em caráter liminar foi concedida pelo ministro do STF, Edson Fachin. O julgamento do mérito está previsto para o dia 25 de junho.
De acordo com a Defensoria Pública do Ceará, a taxa de superlotação está entre 123% a 160%. Em Fortaleza, a capacidade é de 588 vagas para um total de 708 internos, sendo 664 do sexo masculino e 44 do sexo feminino.
As unidades de internação no Rio de Janeiro, Bahia, Ceará e Pernambuco devem reduzir a superlotação. Documentos anexos à petição sustentam “situação calamitosa” nos sistemas socioeducativos dos estados.