Governo do Ceará regulamenta a multa para quem espalhar fake news sobre a Covid-19 pelas redes sociais

  • 25/05/2020

Depois de aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará e sancionada pelo governador Camilo Santana, a Lei Estadual que pune quem espalhar notícias falsas sobre a Covid-19 foi regulamentada com a definição de multas e fiscalização.

A fiscalização da lei será de responsabilidade da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), que deve designar autoridades públicas para acompanhar a divulgação de informações equivocadas, assim como apurar denúncias enviadas pela população. Quem descumprir a Lei Estadual deverá pagar multa que varia entre R$ 224 e R$ 2.240.

No caso de infração, há um prazo de cinco dias para que seja apresentada a defesa, seguido de mais cinco dias para julgamento do recurso. Após isso, caso seja constatada a aplicação da multa, o autuado terá 15 dias para realizar o pagamento. Em caso de reincidência, o valor será dobrado, respeitando o limite do valor máximo.