Com queda de liminar, pais de alunos devem cobrar das escolas desconto de até 30% nas mensalidades

  • 06/06/2020

A queda da liminar, determinada pelo Tribunal de Justiça do Ceará, que impedia as escolas particulares em conceder descontos nas mensalidades escolares em tempos de pandemia fez valer o que determina Lei Estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Camilo Santana. Assim, a Lei precisa ser cumprida e os pais podem cobrar das escolas o direito ao desconto. Caso não obtenha o benefício, devem recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.

Os descontos tabelados na Lei Estadual de abatimentos de mensalidades em razão da pandemia, aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará no mês passado, valem como referência para a questão.

Pela legislação, os descontos são escalonados e se diferem a depender da modalidade de ensino. As mensalidades podem ser descontadas com abatimento de 5% a 30% do valor cobrado antes da crise. E os alunos podem receber o benefício de acordo com suas condições de saúde: pessoas com espectro de transtorno autista (TEA) e outras deficiências são avaliadas caso a caso.