Prazo para substituição de candidatos nas eleições municipais termina nesta segunda-feira

  • 26/10/2020

Os partidos, as coligações e os candidatos não podem mais efetuar substituição de nomes nas chapas inscritas para o pleito eleitoral de 2020, após o prazo vencido nesta segunda-feira, dia 26 de outubro.

Segundo o TSE, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite que o candidato seja substituído se for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro, ou no caso de ter seu registro indeferido ou cancelado.

A substituição pode ser requerida em até 20 dias antes do primeiro turno do pleito, no dia 15 de novembro, e deve ser feita em até dez dias após o fato que consta na justificativa.

Em caso de falecimento, há exceção. O processo de substituição poderá ser realizado após a data, observado, em qualquer situação, o prazo de até dez dias contados do fato, inclusive anulação de convenção, ou da decisão judicial que deu origem à substituição.