STF: Fachin considera inconstitucional decreto de Jair Bolsonaro que amplia posse de armas de fogo
Em votação do Supremo Tribunal Federal (STF) desta sexta-feira, dia 12 de março, o ministro Eduardo Fachin se manifestou contrário ao decreto presidencial que amplia e facilita a aquisição de armas de fogo. Segundo Fachin, a medida do presidente Jair Bolsonaro, apresentada em 2019, é inconstitucional por determinar que a Polícia Federal deve presumir a veracidade da declaração de efetiva necessidade de cada um dos interessados em adquirir uma arma.
“A posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade”, argumentou o ministro. Fachin alegou ainda que a ação do presidente “extrapola a lei que adjetiva a ‘efetiva’ necessidade, transformando-a em uma necessidade apenas presumida, sem lastro sólido na realidade dos fatos”.
Os ministros julgam ao longo dos próximos dias a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do Decreto 9.845 de 2019. O julgamento da pauta teve início nesta sexta-feira e tem prazo para apresentação de votos até o fim do dia 19 de março. Fachin foi o primeiro a relatar o voto sobre a questão.