STF libera compra da vacina Sputnik V pelo Ceará, caso Anvisa não se manifeste até o fim deste mês
Uma decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem um prazo até o fim deste mês de abril para liberar ou não a compra da vacina russa Sputnik V para o Governo do Ceará. Se não houver resposta da Anvisa até o fim do prazo, o Estado fica autorizado para importar e distribuir o imunizante, “sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas”.
Segundo o governador Camilo Santana, a Sputnik V já vem sendo usada em mais de 60 países no mundo com a liberação de agências de vigilância sanitária reconhecidas internacionalmente. O mesmo pedido na Justiça de agilidade na liberação da vacina pela Anvisa foi feito pelo Governo do Maranhão.
O contrato entre Governo do Ceará e o Fundo Soberano Russo para compra direta de 5,87 milhões de doses da vacina Sputnik V foi assinado em 19 de março último. A entrega do imunizante está prevista em quatro lotes até julho. “Temos condições de agilizar ainda mais a vacinação em todo o Estado”, enfatizou Camilo Santana.