Especialistas apontam que portaria do Governo Federal que proíbe demissão por não tomar vacina contra a Covid-19 é inconstitucional
Sob o pretexto de garantir a “liberdade individual” diante de mais de 606 mil mortos por Covid-19 no Brasil, o Governo Federal baixou uma portaria tentando proibir o Poder Público e a iniciativa privada de demitirem funcionários que se recusam a tomar a vacina contra o coronavírus. A portaria é assinada pelo Ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni (foto). Na prática, o ministro reconhece o direito dos sem-vacina de infectar livremente os companheiros de trabalho vacinados no local do emprego.
No entanto, a portaria fere o entendimento do próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), que destaca a necessidade de exigência de atestado de vacinação para a contratação. A Justiça do Trabalho já vem reconhecendo em vários estados o direito das empresas de demitir os não vacinados.
O direito da sociedade à saúde prevalece sobre o direito individual do cidadão de recusar a vacina. Ou seja, negacionistas da Ciência não vão levar a melhor nessa.