Decreto da Covid para o Carnaval mantém mesmas regras de público em eventos sociais, mas fiscalização será intensificada

  • 04/02/2022

O Comitê Estadual de Enfrentamento à Covid-19 definiu, nesta sexta-feira, dia 4 de fevereiro, o Decreto Estadual para o período do carnaval. As principais decisões são que não haverá ponto facultativo concedido por entidades e órgãos públicos; haverá recomendação às instituições de ensino a fim de que funcionem normalmente e também aos órgãos representativos competentes para a abertura do comércio, serviços e indústria.

Ficou definida ainda a manutenção da capacidade para eventos sociais de 250 pessoas em ambientes fechados e 500 pessoas em ambientes abertos, sempre com o cumprimento dos protocolos sanitários e a exigência do passaporte da vacina. Esta medida já está em vigor atualmente.

A fiscalização às aglomerações de rua durante o período carnavalesco, entre 26 de fevereiro e 1° de março, deverá ser intensificada.
Para congressos, seminários e outros eventos corporativos, não festivos, a capacidade fica ampliada para 1.500 pessoas em ambientes fechados e 3.000 em ambientes abertos.
“Continuamos firmes na luta para vencer mais essa onda da pandemia. E juntos estamos conseguindo, com o apoio fundamental da população e a vacinação para todos e todas”, ressaltou o governador Camilo Santana.