OAB Ceará consegue liminar para impedir cobrança na área de embarque e desembarque do Aeroporto de Fortaleza
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) conseguiu, nesta quinta-feira, dia 17 de novembro, uma liminar contra a cobrança da Fraport, empresa que administra o Aeroporto de Fortaleza, pela utilização da área de embarque e desembarque de passageiros do aeroporto Internacional da capital.
A Fraport anunciou, em julho deste ano, a implementação de um novo formato de acesso de veículos ao meio-fio. Com a mudança, motoristas que passam mais de 10 minutos nas dependências do equipamento são tarifados em R$ 20 por cada período de 10 minutos excedidos.