Câmara Municipal de Fortaleza aprova projeto de revisão do Código Tributário de Fortaleza que envolve IPTU e taxa de iluminação pública
A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, nesta quinta-feira, dia 27 de novembro, o projeto de lei que instituiu o Código Tributário para a Capital. A proposta promove reajustes na cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), além de introduzir ajustes no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
O placar da votação foi de 31 vereadores favoráveis e 10 contrários. Agora, a matéria segue para sanção do prefeito Evandro Leitão (PT). “O objetivo do novo Código Tributário é equilibrar a responsabilidade fiscal com a promoção do desenvolvimento econômico e social do Município, garantindo um ambiente mais justo e eficiente para a população e para o setor produtivo”, disse o prefeito de Fortaleza.
A mensagem não prevê aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A projeto está adequando a legislação municipal às regras da Reforma Tributária, já previstas na Constituição Federal após a aprovação da PEC 132 de 20 de dezembro de 2023, não implicando aumento de base de cálculo ou de alíquota, mas apenas definição de novos critérios para mensuração da base de cálculo.
O novo código promove um aumento no valor da alíquota aplicada para a maioria das faixas de consumo da CIP, reduz a incidência em unidades residenciais com consumo de até 150 kWh e define um marco maior de consumo para o limite de isenção da CIP que vai de 70 kWh para 80 kWh.
O texto enviado à Câmara Municipal também propõe a redução da alíquota de cálculo do ISSQN, de 5% para 2%, no caso do serviço relacionado à venda de ingressos para acesso a competições esportivas.

