Lula assina indulto de Natal, mas exclui condenados por atos golpistas, por violência contra a mulher e líderes de facção
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que cumpram critérios específicos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 23 de dezembro.
O indulto natalino, segundo a legislação brasileira, é um benefício concedido pelo presidente da República. Tradicionalmente, é oferecido por meio de um decreto presidencial, publicado no final do ano.
De acordo com o decreto, o indulto não se aplica a condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito. Ou seja, os responsáveis pelos atos golpistas do 8 de janeiro, em Brasília.
O texto exclui, também, as pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo; crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking); tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos cometido.

