TSE suspende atos de campanha de Roberto Cláudio e Capitão Wagner após racha com diretórios do União e PP
Em decisão liminar proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro relator Floriano de Azevedo Marques deferiu uma tutela de urgência que “interdita” a participação de Roberto Cláudio Rodrigues (candidato a vice-governador) e de Wagner Sousa Gomes, o Capitão Wagner (candidato ao Senado), em atos de propaganda eleitoral. A medida também atinge diretamente os suplentes da chapa ao Senado, Prisco Rodrigues Bezerra e Lúcio Gomes.
A liminar atende a pedido dos diretórios estaduais de União Brasil e PP no Ceará devido a um conflito federativo sobre apoio a candidatos ao governo. A decisão suspende repasses e uso do Fundo Eleitoral, propaganda em rádio e TV da chapa ao Senado e reorganiza o tempo de TV da coligação majoritária.
O ministro enfatizou a autonomia dos partidos federados e apontou erro procedimental do TRE-CE no julgamento do DRAP. O caso seguirá para o plenário do TSE, enquanto os candidatos afetados convocaram coletiva de imprensa.

