CANDIDATOS DEVEM ESTAR ATENTOS ÀS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS NESTE MÊS DE ABRIL
Quem vai ser candidato nas eleições municipais deste ano deve ficar atento aos prazos. Neste mês de abril, há duas obrigações que devem ser cumpridas pelos partidos políticos. A advogada Isabel Mota, especialista em Direito Eleitoral, lembra que encerra o prazo para os partidos políticos enviarem as listas com os nomes dos filiados para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). “Quem quiser se apresentar como candidato após as convenções partidárias terá primeiro que constar nessa lista para comprovar a sua condição de regularmente filiado”, ressalta Isabel Mota.
A advogada explica que outro prazo que finaliza esse mês é para os partidos apresentarem suas prestações de contas anuais. “De acordo com o artigo 28 da Resolução do TSE nº 23.464, os partidos políticos têm por obrigação apresentar sua prestação de contas anual à Justiça Eleitoral até a data limite de 30 de abril”, lembra Isabel Mota.
O cumprimento dos prazos é de extrema importância para os interessados em concorrer nas eleições 2016 e também para os próprios partidos. De acordo com Isabel, a sanção para quem não apresentar a prestação de contas é a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário até que o inadimplemento seja resolvido (artigo 47 da Resolução do TSE nº 23.432/2014).
Há ainda várias regras específicas para o cumprimento dessa obrigação. “Se for um diretório estadual, essa prestação tem que ser apresentada ao tribunal regional. E, caso seja um diretório municipal, a apresentação da prestação tem que ser feita na zona eleitoral”, afirma Isabel.
A advogada descreve ainda que há a possibilidade, caso os órgãos partidários municipais não tenham movimentado recursos financeiros ou bens estimáveis, de fazer a prestação de contas num modelo simplificado, um tipo de declaração de ausência de movimentação de recursos no período. O modelo fica disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).