Sátiras sobre políticos estão liberadas na campanha eleitoral deste ano
O STF liberou programas humorísticos durante período eleitoral. Todos os ministros do STF votaram por tornar inconstitucional o artigo 45 da Lei 9.504/97, que proibia as emissoras de rádio e TV de fazerem sátiras com candidatos ou partidos.
Pelo artigo 45 da lei, após a realização das convenções partidárias, as emissoras de rádio e televisão ficavam proibidas de usar montagem ou outro recurso de áudio ou de vídeo que “degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”.
A legalidade da norma era contestada pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e também pela classe dos humoristas.
Se tratando de muitos políticos, o humor na campanha eleitoral está garantido.