Regras rígidas do TSE alteram rotina dos Governos Federal e Estadual, limitando canais de comunicação e agendas públicas de candidatos a partir deste sábado

  • 03/07/2026

Começa neste sábado, dia 4 de julho, o período de defeso eleitoral. O conjunto de condutas vedadas pela legislação brasileira visa impedir o uso da máquina pública em benefício de quem concorre a cargos eletivos. As medidas impõem um freio imediato na comunicação institucional e nas agendas de governadores, do presidente da República e de seus respectivos secretários e ministros que pretendem disputar o pleito.

Portais governamentais de órgãos públicos federais e estaduais devem suspender ou ocultar suas áreas de notícias, vídeos, podcasts e álbuns. As páginas oficiais na internet devem exibir apenas informações de utilidade pública obrigatória, como editais de licitação e avisos administrativos autorizados por lei.

Perfis oficiais de governos e ministérios no Instagram, Facebook e YouTube terão publicações arquivadas ou comentários desativados. Fica vedado o uso de marcas, logotipos ou slogans associados à atual gestão em qualquer plataforma oficial.

Pela legislação eleitoral, está proibida a autorização ou veiculação de publicidade institucional sobre atos, programas, obras e serviços governamentais. Campanhas publicitárias só ocorrem em casos de grave e urgente necessidade pública, mediante prévia autorização da Justiça Eleitoral. Pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e televisão ficam limitados a situações excepcionais.

Candidatos que ocupam cargos no Executivo estão terminantemente proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. O veto ao comparecimento estende-se tanto para eventos abertos quanto para entregas em ambientes fechados.

A propaganda eleitoral voltada diretamente à captação de votos ainda não começou. Candidatos nas ruas e na internet com pedidos explícitos de voto e números de urna só estarão autorizados a partir do dia 16 de agosto.