Flávio Dino anula afastamento imposto por André Mendonça e reintegra cúpula da Polícia Federal. Para Dino, decisão monocrática de Mendonça geraria “caos administrativo” e paralisaria centenas de investigações da PF em andamento
Em uma reviravolta que aprofunda a crise institucional na cúpula do Judiciário, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, dia 9 de setembro, a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). A decisão liminar também restitui o delegado Leandro Almada ao comando da Diretoria de Inteligência Policial da corporação.
A medida de Dino neutraliza e suspende integralmente os efeitos da ordem proferida na véspera pelo ministro André Mendonça, que havia afastado preventivamente os dois chefes policiais e travado a produção de relatórios de inteligência.
Ao acolher o recurso de urgência protocolado pela defesa de Andrei Rodrigues, Flávio Dino enfatizou que o afastamento repentino da cúpula da corporação geraria um grave risco de dano institucional e à ordem pública. O ministro alertou que a suspensão das atividades de inteligência decretada por Mendonça teria o potencial de inviabilizar e paralisar dezenas de investigações de alta relevância sob a relatoria de múltiplos membros da Suprema Corte.
“Não é cabível que investigações urgentes e com diligências em curso […] sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal, com a demissão de todo o seu corpo diretivo. E, o que é pior, com a determinação de suspensão de atividades de inteligência da Polícia Federal do Brasil, como se houvesse um único inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF”, escreveu Dino em seu despacho.
Dino argumentou que a inteligência policial é o pilar estrutural do combate a organizações criminosas e fraudes financeiras. Ele citou casos sensíveis de grande apelo público e social, a exemplo da elucidação do assassinato da vereadora Marielle Franco e a apuração de esquemas de venda de sentenças judiciais, que seriam duramente afetados se a estrutura seguisse acéfala.
Além do impacto operacional, a decisão de Flávio Dino aponta falhas técnicas severas no rito adotado por André Mendonça. O pedido original de afastamento havia sido formulado pelo Partido Novo. Segundo o magistrado, partidos políticos não detêm legitimidade jurídica ativa para solicitar medidas cautelares de natureza estritamente penal contra autoridades de segurança pública.
Dino destacou ainda que a tentativa de usar o processo penal para destituir dirigentes em meio a uma campanha eleitoral ativa, considerando que a legenda partidária possui candidato à Presidência, macula a formação da decisão judicial anterior. Ele também sublinhou o fato de o próprio delegado Andrei Rodrigues estar apenas dando cumprimento regular a ordens judiciais de outros ministros, como Alexandre de Moraes, tornando ilegal e ilógico punir agentes policiais por executarem ordens do próprio Judiciário.
A manifestação de Dino trouxe ainda uma crítica velada à condução monocrática do tema por Mendonça, questionando a imparcialidade do processo pelo fato de o ministro ter tido encontros com investigados e ser mencionado nos relatórios de inteligência em debate. “Uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?”, pontuou.
Por fim, Flávio Dino relembrou que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia instaurado um procedimento formal específico para submeter a análise integral dos relatórios da PF ao crivo exclusivo do Plenário do STF. Com isso, Dino determinou que novas medidas cautelares contra a cúpula da corporação ficam proibidas e reafirmou que a soberania sobre o comando das investigações e a permanência dos diretores cabe, unicamente, ao conjunto de todos os ministros do colegiado da Corte.

