ELEIÇÕES MUNICIPAIS EM OUTUBRO TERÃO NOVAS REGRAS NA PROPAGANDA
Os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores nas eleições municipais deste ano devem ficar atentos às novas regras na propaganda, que foram aprovadas a partir da Reforma Eleitoral (Lei nº 13.165/2015). A advogada Isabel Mota, que é especialista em Direito Eleitoral, alerta que o conjunto de alterações inclui proibição de alguns meios de propaganda, como a pintura em muro, redução de alguns materiais de campanha, e até mesmo foi estabelecido um novo limite de gastos.
Outra mudança está relacionada ao prazo de filiação, que passou de um ano para seis meses. “Houve alteração também na data da realização das convenções, que antes eram de 10 a 30 de junho e agora é de 20 de julho a 5 de agosto. Além disso, foi alterado o prazo para registro de candidaturas, agora o prazo é até 15 de agosto de 2016, antes era até 5 de julho”, afirmou Isabel Mota.
Quanto ao período de campanha e propaganda eleitoral, outra alteração. A campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias. Começa oficialmente dia 16 de agosto. Outra regra importante a ser lembrada é que o período de propaganda no rádio e TV foi diminuído de 45 para 35 dias. Começa dia 26 de agosto para o primeiro turno.